13.ago.2009
A competência da Justiça do Trabalho, que antes se restringia a questões trabalhistas contra empregadores, foi ampliada pela EC nº 45/2004 para abranger também demandas de prestadores contra tomadores do trabalho da pessoa física. Foi sob essa ótica que a Sétima Turma do TST, julgando a JT competente para apreciar a ação, deu provimento a um recurso de revista de um advogado que ajuizou ação de cobrança de honorários.