9.dez.2009
A noção de dedicação exclusiva, quando se trata da jornada de trabalho de advogado empregado de banco (nos termos do artigo 20 da lei 8.906/94, ainda provoca interpretações distintas nos tribunais. Por esse motivo, foi considerada improcedente a ação rescisória do Banco do Nordeste do Brasil S/A, que pretendia desconstituir decisão pela qual foi condenada a pagar horas extras além da quarta diária, com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, a um ex-empregado da empresa, nessas condições.