11.ago.2009
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do TJ/MT não acolheu recurso interposto pelo Estado contra a sentença do Juízo da Primeira vara da comarca de Mirassol D'Oeste que o condenara a pagar a um advogado dativo, R$ 2,5 mil, atualizados desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 0,5% a partir da citação, além de 10% sobre o valor da condenação a título de honorários e custas do processo.