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12.ago.2009

TST - Supermercado consegue reduzir dano moral por revista em empregado

O Wms Supermercados do Brasil, do Paraná, conseguiu modificar a condenação que o obrigava a pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral a um ex-empregado que reclamou na Justiça que diariamente era submetido a situação constrangedora de ser revistado à saída do trabalho. O relator do recurso da empresa na Segunda Turma do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou excessivo o valor determinado pelo TRT da 9ª Região/PR e fixou o novo valor em R$ 6 mil.