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10.ago.2009

TJ/MT - Ofensas reproduzidas em panfleto configuram dano moral

A Primeira Câmara Cível do TJ/MT manteve condenação de Primeiro Grau que determinou a um vereador do município de Pontes e Lacerda - 448 km a oeste de Cuiabá - a indenizar por danos morais um colega de parlamento, que demonstrou ser sido ofendido por palavras expressas em ofício interno e reproduzidas em um panfleto. Os julgadores acolheram, em parte, a Apelação nº 132100/2008, mantendo a condenação, porém, reduziram o valor arbitrado de R$ 16,6 mil para R$ 10 mil.