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1.dez.2009

TJ/MG - Corretora é condenada por entregar garagem menor do que vendida

A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma corretora a indenizar em R$ 10 mil o comprador de um apartamento, localizado no bairro Anchieta, em Belo Horizonte, por ter-lhe mostrado um box de garagem diverso do pertencente à unidade adquirida. O box mostrado era maior e melhor localizado do que o box real. O valor da indenização corresponde à diferença entre o valor do apartamento que possui o box maior e o que possui o menor.