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4.ago.2009

TJ/RN - Magistrados não devem responder por mais de dois juízos

A partir da resolução 023/09 aprovada pelo TJ nenhum magistrado deverá mais responder por mais do que dois juízos cumulativamente. A resolução, na verdade cria uma tabela estabelecendo a ordem de substituição de juízos e comarcas por região. Além disso, fica determinado que, caso não haja possibilidade do substituto legal assumir, passa-se para o juiz seguinte indicado como segundo ou terceiro substituto, desde que um mesmo magistrado não acumule mais de dois juízos, o que só pode acontecer em casos excepcionais.