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2.ago.2009

TJ/RS - Concessionária é condenada por interromper telefonia móvel e cobrar roaming internacional indevido

Em decisão unânime, a 10ª câmara cível do TJ/RS confirmou a inexistência de débito relativo a roaming internacional não consumido por médico. A Celular CRT S. A., além de lançar a cobrança indevida de R$ 1.337,72, também interrompeu o serviço de telefonia móvel do cliente. Reconhecendo a falha do serviço, a ilicitude da conduta e culpa exclusiva da concessionária, o Colegiado majorou de R$ 5 mil para R$ 8 mil a indenização por danos morais puro ao consumidor.