3.ago.2009
A juíza Maria Luiza Póvoa Cruz, da 2ª vara de Família, Sucessões e Cível, concedeu na sexta-feira, 31/7, à menor H.D.G.E.S., de 17 anos, o direito assinar o sobrenome do padrasto, O.D.E.B., com quem sua mãe é casada há cinco anos. Em sua decisão, a juíza levou em conta a Lei 11.924/09, que alterou a Lei de Registros Públicos e permitiu ao enteado ter o sobrenome do padrasto ou madrasta.