MIGALHAS QUENTES

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27.out.2009

Nem todo servidor público faz jus à conversão de 1/3 das férias em abono

Nem todos os servidores públicos têm direito à conversão de um terço das férias em abono pecuniário. O STJ decidiu que apenas os que requereram esse pleito antes da MP 1.195 é que devem conseguir o benefício. Editada em 1995, a MP revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da lei 8.112/90 - que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - e instituiu a incorporação de décimos aos vencimentos dos servidores.