8.jun.2009
A 5ª Turma do TRF da 1ª região, decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que é possível ao concluinte de curso superior, matricular-se, simultaneamente, em disciplinas, mesmo que uma seja pré-requisito da outra, desde que inexista incompatibilidade de horários.