MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
3.jun.2009

STJ - Para comprovar infração administrativa às normas do ECA é necessário certidão de nascimento

É imperativa a comprovação da idade do adolescente por certidão de nascimento, para caracterizar infração administrativa às normas do ECA praticada por terceiros. A conclusão é da 1ª Turma do STJ, que negou seguimento ao recurso especial do MP do Estado de Santa Catarina contra Indústria e Comércio de Bebidas Bompani Ltda., no qual se discutia multa por venda de bebida a menor de idade.

3.jun.2009

Pleno do TJ/MT realiza amanhã sessão que escolherá novo desembargador

Será realizada amanhã, 4/6, às 9h, a sessão extraordinária do Pleno do TJ/MT para a apreciação dos nomes dos magistrados de carreira que se candidataram à vaga para desembargador pelo critério de antiguidade, conforme Edital 5/2009/TJ. A data foi marcada pelo presidente do TJ/MT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, depois de concluídos todos os procedimentos previstos no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado e Mato Grosso - Coje - e na Resolução 4/2006 do Órgão Especial para o concurso de promoção.

3.jun.2009

TJ/RS - Idoso pode optar por qual familiar exigirá pensão

De acordo com o desembargador Claudir Fidélis Faccenda do TJ/RS, legislação especial fortalece a obrigação alimentar de familiares em relação ao parente idoso. Esse tem liberdade para escolher contra quem vai ajuizar Ação de Alimentos, segundo o Estatuto do Idoso. O magistrado entendeu não ser razoável obrigar senhora a litigar contra os netos, como pretendia o irmão dela, que alegava não ser parte legítima para responder ao processo.

3.jun.2009

Segunda Turma do TST afasta exigência de recolhimento duplo de custas

A 2ª Turma do TST determinou que o TRT da 4ª região - RS julgue recurso das empresas Quero-Quero S/A e Consórcio Quero-Quero Ltda., cuja análise havia sido rejeitada por suposta falta de pagamento das custas processuais (deserção). As duas empresas recorreram juntas ao TRT/RS, mas fizeram apenas um recolhimento de custas processuais. O recurso ordinário foi declarado deserto, e a questão chegou ao TST por meio de recurso de revista.