13.out.2009
A 5ª turma do TST reformou decisão do TRT da 17ª região, que havia declarado a deserção de um recurso ordinário interposto pela Fininvest Negócio de Varejo LTDA, por não constar, no comprovante de pagamento do preparo recursal, o código que revela a destinação do recolhimento das custas processuais.