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1.jun.2009

TST garante direito de emenda à inicial em processo extinto

Sempre que a petição inicial de uma ação judicial contiver lacunas, imperfeições ou omissões, e esses problemas puderem ser sanados, o juiz deve permitir que a parte complete o pedido, no prazo de dez dias. Somente depois disso, se a parte não cumprir a tarefa, o juiz poderá indeferir o pedido. A regra consta do CPC, que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho, mas não foi observada pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do RS numa ação trabalhista contra quatro companhias de energia elétrica do Estado.