MIGALHAS QUENTES

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21.mai.2009

Entrega de contas de água logo após a leitura do hidrômetro não se caracteriza como serviço postal

A Quinta Turma do TRF da 1a região, decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que o serviço de entrega aos consumidores de contas de consumo de água realizado por Águas e Esgotos do Piauí S.A - Agespisa e por F 1 MM Brasil Ltda logo após a leitura dos hidrômetros não viola o monopólio do serviço postal, de titularidade da União.

21.mai.2009

Procuradoria Geral da República pode propor ação penal no STJ

O Plenário do STF reconheceu que é válido o dispositivo da Lei Orgânica do MPU que dá competência ao procurador-geral da República para atuar no STJ. Pela norma, o chefe do MP pode propor ação penal por crimes comuns naquela instância contra governadores, desembargadores de tribunais, membros de tribunais de contas estaduais, dos TRF e do Trabalho, conselheiros de Tribunais de Contas dos municípios e integrantes do MP que atuam nos tribunais.

21.mai.2009

Câmara aprova, em 1º turno, fim do prazo para requerer divórcio

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a PEC 22/99, do deputado Enio Bacci - PDT/RS, que acaba com a figura da separação judicial do casal, ao retirar do texto constitucional os prazos de separação efetiva ou judicial para se requerer o divórcio. A proposta, que precisa ser votada em segundo turno, obteve 374 votos favoráveis e 15 contra. Depois de ser aprovada na Câmara, a matéria irá para o Senado.

21.mai.2009

TJ/DF - Foto sensacionalista de vítima de homicídio gera indenização para a família

O jornal "Na polícia e nas ruas" e a L e S Publicidade Ltda foram condenados a pagar 14 mil reais à família de uma vítima de homicídio que teve a imagem exposta em fotos sensacionalistas na reportagem de cobertura do crime. A decisão do juiz da 12ª vara Cível de Brasília foi confirmada em grau de recurso pela 1ª turma Cível do TJ/DF. O valor da indenização deverá ser dividido entre os requeridos.

21.mai.2009

TST - Trabalhador é multado por insistir em recurso sem fundamento

Um trabalhador portuário avulso foi multado pela Justiça do Trabalho por litigância de má-fé. Mesmo ciente da inexistência de direito ao recebimento de férias em dobro e horas extraordinárias, o estivador utilizou-se de argumentos destituídos de amparo legal. Foi essa conclusão que levou o Tribunal Regional da 12ª região/SC a condená-lo a pagar multa em favor do Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul - OGMO/SFS, no valor de R$ 4.410,00, em outubro de 2006.