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21.mai.2009

TJ/RS - Corte de energia elétrica não é cabível, mas não enseja dano moral

A suspensão do fornecimento de energia elétrica ou a ameaça de corte do serviço é incabível, pois constitui serviço de utilidade pública indispensável à vida e à saúde das pessoas, mas não enseja dano moral. O entendimento da 21ª Câmara Cível do TJ/RS foi reafirmado, por unanimidade, em julgamento de apelação cível interposta pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE contra sentença que determinou que a ré se abstivesse de suspender e/ou interromper o fornecimento de energia elétrica para consumidores em débito com a Companhia em decorrência de suposta violação de lacres e/ou alterações de medidores.