MIGALHAS QUENTES

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17.mai.2009

TJ/MT - Conta aberta indevidamente enseja indenização por parte de bancos

O Banco do Brasil S.A e o Banco Santander Brasil S.A. deverão pagar indenização de R$ 8 mil cada a uma vítima de fraude, por terem aberto contas bancárias com documentos falsos no nome dela. Após a abertura das contas, os dois bancos teriam positivado o nome da vítima, moradora de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), no cadastro de restrição ao crédito pela emissão de cheques sem fundos por terceiros. Com essa decisão, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada sentença de Primeiro Grau. A decisão foi unânime.

16.mai.2009

Íntegra da decisão do corregedor-geral do CJF que suspendeu notificação a juízes solidários a De Sanctis

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu no dia 14/5 o andamento do Expediente Administrativo do corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra 134 juízes federais vinculados à 3ª Região, requisitando informações sobre eventual violação ao artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman.

16.mai.2009

TJ/RS - Suspensa cobrança de emissão de boletos e carnês pela BV Financeira

Em decisão liminar, o Juiz Giovanni Conti determinou que a BV Financeira suspenda cobrança de despesas com emissão de boleto bancário, fatura, tarifa administrativa e manuseio, carnê ou qualquer outro documento utilizado para pagamento de dívida. Em caso de descumprimento, deverá ser paga multa de R$ 1 mil para cada evento. O magistrado da 15ª Vara Cível determinou ainda que a empresa substitua em 60 dias, sem qualquer custo aos consumidores, os carnês que possuem prestações por vencer, descontando a tarifa de emissão, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada descumprimento.

16.mai.2009

TJ/RJ - Sendas terá que indenizar consumidora por bolo estragado

A Sendas Distribuidora terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que comprou um bolo da marca que estava estragado. Graciana de Oliveira comprou o produto para comemorar o aniversário de seu pai, mas teve o seu objetivo frustrado porque o mesmo encontrava-se impróprio para o consumo e apresentava fungos. A empresa também terá que devolver os R$ 10,33 pagos na compra da mercadoria. A decisão é do desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJ/RJ.