16.mai.2009
Em decisão liminar, o Juiz Giovanni Conti determinou que a BV Financeira suspenda cobrança de despesas com emissão de boleto bancário, fatura, tarifa administrativa e manuseio, carnê ou qualquer outro documento utilizado para pagamento de dívida. Em caso de descumprimento, deverá ser paga multa de R$ 1 mil para cada evento. O magistrado da 15ª Vara Cível determinou ainda que a empresa substitua em 60 dias, sem qualquer custo aos consumidores, os carnês que possuem prestações por vencer, descontando a tarifa de emissão, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada descumprimento.