31.jan.2010
A partir de amanhã, 1/2, o STF restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF - Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Rcl, Adin's, ADC, ADO, ADPF e PSV.