2.fev.2010
O Plenário do STF julgou parcialmente procedente a ADIn 230 em que o governo do RJ questionava itens da Constituição estadual sobre prerrogativas dos defensores públicos, como aposentadoria, estabilidade e inamovibilidade. Como o caso chegou à Corte em 1990, alguns dispositivos foram considerados prejudicados em razão de norma superveniente sobre o assunto e para outros foi declarada a inconstitucionalidade.