5.mai.2009
Um homem ganhou na Justiça o direito de receber pensão por morte da companheira dele, que era servidora pública municipal. Convivendo juntos há 23 anos, a lei municipal vigente na época do falecimento (2.145/73) previa que o companheiro deveria estar inscrito no órgão previdenciário como dependente do segurado, mas de acordo com princípio da isonomia, consagrado na Constituição Federal, o direito foi concedido, liminarmente, pela 2ª Câmara Cível.