22.ago.2009
Convocação inexitosa de aprovado em concurso público, por ausência de publicidade do ato administrativo, torna ineficaz a nomeação de outros candidatos com colocação posterior. Com o entendimento, a 3ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou, na tarde de ontem, 20/8, decisão em MS. O Colegiado determinou a nomeação e posse da impetrante como Escriturária do Município de Cachoeirinha. Ela foi aprovada e obteve a 41ª colocação no concurso para o cargo, realizado em 5/11/06.