MIGALHAS QUENTES

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29.abr.2009

TJ/RJ elege dois desembargadores para o Órgão Especial

O Tribunal Pleno do TJ/RJ, em sessão realizada na segunda-feira, 27/4, elegeu os desembargadores Maria Inês da Penha Gaspar e Valmir de Oliveira Silva para integrar o Órgão Especial do TJ/RJ. Eles passaram a ocupar as vagas eletivas - da classe da carreira - em razão do término dos mandatos dos desembargadores Manoel Alberto Rebelo dos Santos e Sérgio de Souza Verani, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução 16 do CNJ.

29.abr.2009

STJ julgará uniformização de interpretação relativa à contribuição previdenciária sobre adicional de férias

A ministra Denise Arruda, da Primeira Seção do STJ, admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de férias. A Fazenda Nacional alega que a orientação adotada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU contraria a jurisprudência dominante do STJ, que é pela incidência.

29.abr.2009

STF - Internações previstas no ECA podem ser mantidas até os 21 anos

Os ministros da Primeira Turma do STF confirmaram na tarde desta terça-feira, 28/4, o entendimento de que a redução da maioridade para 18 anos, prevista no novo CC de 2002, em nada modificou os parâmetros definidos pelo ECA - que permite a manutenção das internações previstas no estatuto até que o infrator complete 21 anos. Com esse argumento, a Turma negou, por maioria, HC 96745 por meio do qual a Defensoria Pública do RJ pretendia que fosse aplicada ao caso a nova maioridade civil.

29.abr.2009

TJ/RS - Promoção para troca de celular não obriga operadora a fornecer gratuitamente modelo procurado por cliente

Empresa de telefonia celular não tem obrigação de fornecer gratuitamente aparelho desejado pelo consumidor, por meio da promoção de bônus para clientes que troquem de aparelho. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, em ação movida contra a Vivo S/A. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, 28/4.

29.abr.2009

TJ/DF - TIM é condenada por cobrar valor indevido por ligações em roaming internacional

Por decisão do juiz do 6ª Juizado Especial Cível de Brasília, a TIM Celular S.A terá de pagar indenização no valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, a uma cliente por ter cobrado indevidamente em sua fatura, ligações gratuitas realizadas ao serviço de informação da empresa (*144) em viagem à França. Segundo a cliente, os valores cobrados, que deveriam ser gratuitos, não correspondem ao informado pela Tim para uso do número *144. Da sentença, cabe recurso.