28.abr.2009
Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal. Além disso, se o réu comparece, ainda que atrasado, e não contesta, no primeiro momento, a intimação realizada, perde o direito de questioná-la posteriormente. Com esses entendimentos, o STJ deixou de apreciar recurso de gerente de imobiliária condenado a pagar R$ 103 mil (em valores da época) a sócios da empresa.