19.ago.2009
Por maioria, a 8ª câmara Criminal do TJ/RS reconheceu o concurso material entre a prática conjunta de atentado violento ao pudor e estupro, considerando serem os crimes de espécie distinta. Os magistrados reformaram sentença que classificava a ocorrência de crime único e aplicava apenas a continuidade delitiva. Com o entendimento, o Colegiado somou a pena dos delitos cometidos por fisioterapeuta. A condenação foi aumentada de 14 anos e 1 mês para 22 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes praticados contra menina de 12 anos, cunhada dele. Ela namorava o irmão do réu.