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24.abr.2009

TJ/MT - Banco é responsável por dano moral decorrente de fraude

A instituição financeira é responsável pelo dano moral decorrente de fraude perpetrada por terceiro que abriu conta bancária em nome da vítima e, com isso, causou a inclusão indevida do nome dela em órgão de restrição ao crédito. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do TJ/MTmanteve, em parte, sentença proferida em Primeira Instância que determinara ao Banco do Brasil S.A. o pagamento de indenização por dano moral devido à abertura de conta corrente em nome do apelado com base em documentos que lhe foram furtados. Essa ação desencadeou outros transtornos, além da inclusão indevida do nome do apelado em cadastros de inadimplentes, como o comparecimento à delegacia de polícia. O recurso foi provido apenas para reduzir o valor da indenização, de R$ 41,5 mil para R$ 5 mil (Apelação nº 130191/2008).

24.abr.2009

CCJ da Câmara aprova adequação a normas do Tribunal Penal Internacional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, 23/4, substitutivo ao Projeto de Lei 301/07, do deputado Dr. Rosinha (PT/PR), que tipifica os crimes contra os direitos humanos, definidos nos termos do Estatuto de Roma, e regulamenta a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional - TPI, que tem competência para julgar esses crimes, também de acordo com o estatuto.

24.abr.2009

Câmara aprova preferência para pagamento de advogado

A CCJ aprovou, na quarta-feira.22/4, novas regras para os honorários advocatícios fixados em sentença judicial ou em contrato. De acordo com o texto aprovado, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência; além disso, os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios. A matéria tramitou em caráter conclusivo e segue diretamente para o Senado.