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15.abr.2009

TJ/MT - Normas autorizam cobrança de assinatura básica de telefonia fixa

É licita cobrança de tarifa de assinatura básica mensal, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do TJ/MT ao julgar procedente o Recurso de Apelação nº 4.096/2009. A Brasil Telecom S. A. filial MT argüiu que a tarifa de assinatura foi prevista pelo contrato público de concessão assinado entre a concessionária e a Anatel, prevista nas Resoluções 85/1998 e 426/2005 da agência reguladora e em portarias do Ministério das Telecomunicações.