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14.abr.2009

STF - Direito de inativos e contas de prefeito rejeitadas têm repercussão geral reconhecida

O STF reconheceu a ocorrência de repercussão geral em mais dois RE - um relatado pelo ministro Eros Grau (RE 587362) e o outro, pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito (RE 596692). O primeiro teve votação unânime e trata da rejeição das contas de um prefeito por decurso do prazo para votação. O segundo é referente à extensão de gratificação a professores aposentados no estado de MT.