MIGALHAS QUENTES

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13.abr.2009

Ação sobre dano estético iniciada na Justiça Comum será julgada pelo TRT/BA

Uma ação ajuizada em 1992 na Justiça Estadual, em que um trabalhador atingido por um tiro durante um assalto pede indenização por danos estéticos e materiais, retornará à Justiça do Trabalho para julgamento de recurso ordinário. A Primeira Turma do TST afastou a pronúncia da prescrição total e determinou o retorno do caso ao TRT da 5ª região. A ação foi iniciada ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, em que o prazo prescricional previsto era de 20 anos, e a matéria era da competência da Justiça Comum.

13.abr.2009

STJ - Mantida anulação de cláusula que aumentou prestação do SFH em percentual diferente do pactuado

Está mantida a decisão que considerou nula cláusula contratual que permitiu realinhamento de preços e alterou percentuais diferentes do pactuado em financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH no Parque dos Coqueiros, no Rio Grande do Norte. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu dos recursos da Caixa Econômica Federal - CEF e da EC Engenharia e Consultoria Ltda.