MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
13.abr.2009

Terceiro de boa-fé só incorre em fraude à execução se existe registro de penhora anterior , decide STJ

O marco inicial para presunção de fraude à execução por parte de terceiros é o registro de penhora sobre o bem. Ausente o registro, cabe ao credor demonstrar que o comprador sabia da execução fiscal contra o vendedor, ou que agiu em combinação com ele. A decisão, do STJ, afastou o entendimento de que existiria fraude por parte do comprador em venda realizada após a citação do executado.