MIGALHAS QUENTES

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12.mai.2010

Meta 3 prevê a redução de 20% dos processos de execução fiscal

O CNJ definiu, juntamente com os 91 tribunais do país, uma meta prioritária considerada a mais ousada deste ano para o Judiciário: reduzir a, pelo menos, 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e a 20% o acervo de execuções fiscais. A medida está prevista na chamada meta 3, que pode contribuir para a solução de um dos maiores gargalos da Justiça brasileira; o julgamento de 25 milhões de processos de execução fiscal que atualmente tramitam nos órgãos judiciais do país.

12.mai.2010

Corregedoria do CNJ propõe medidas para instalação de Juizados da Fazenda Pública

A CNJ vai encaminhar aos TJs e governos de Estados e Municípios sugestões de projetos de lei sobre os Juizados da Fazenda Pública, que deverão ser instalados a partir de 23 de junho, quando entra em vigor a lei 12.153/2009. As propostas, elaboradas com o auxílio de juízes estaduais, federais e da fazenda pública, visam criar um padrão único de funcionamento para os novos juizados, com o intuito de garantir um atendimento de qualidade aos cidadãos. Além das propostas de projeto de lei, o provimento 7 da corregedoria nacional, que já está em vigor, também traz medidas para aprimorar o sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal em todo o país, incluindo os da Fazenda Pública.

12.mai.2010

Estatuto das Famílias é discutido hoje na Câmara dos Deputados

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Família, 15/5, a câmara dos deputados vai debater, hoje, 12/5, o Estatuto das Famílias, PL 2285/2007, em audiência pública. O Estatuto visa promover uma revisão legislativa ao reunir disposições atualizadas que protejam às novas configurações familiares brasileiras, não apenas aquelas formadas pelo casamento e pela união estável. Em 274 artigos, abarca todos os direitos e deveres das relações familiares - filiação, herança, tutela, adoção, alimentos, etc. -. O projeto trabalha, contudo, sob a perspectiva do afeto como princípio jurídico em detrimento dos valores patrimoniais que persistiram na elaboração do CC de 2002.