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TJ/MG reverte decisão de 1ª instância e afasta pretensão indenizatória de familiares de ex-fumante

A 12ª câmara cível do TJ/MG afastou ontem, 12/5, por unanimidade (3x0), a pretensão indenizatória dos familiares do ex-fumante Odair Pascolaini, cujos pedidos haviam sido acolhidos em 1ª instância. O TJ/MG já rejeitou outras 21 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 570 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 291 casos encerrados. A decisão do TJ/MG está em linha com recente decisão da 4ª turma do STJ que, em abril, avaliou pela primeira vez o mérito de uma ação indenizatória por danos atribuídos ao consumo de cigarros, afastando a pretensão indenizatória dos familiares de um ex-fumante gaúcho.

Da Redação

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Atualizado às 08:08


Sem indenização

TJ/MG reverte decisão de 1ª instância e afasta pretensão indenizatória de familiares de ex-fumante

A 12ª câmara cível do TJ/MG afastou ontem, 12/5, por unanimidade, a pretensão indenizatória dos familiares do ex-fumante Odair Pascolaini, cujos pedidos haviam sido acolhidos em 1ª instância.

Segundo a Souza Cruz, o TJ/MG já rejeitou outras 21 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 570 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 291 casos encerrados.

O caso mineiro teve início com uma ação indenizatória proposta pelo Sr. Odair na 6ª vara Cível de Governador Valadares. Em síntese, o autor alega que teria desenvolvido males respiratórios que atribui, exclusivamente, ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitava indenização por danos morais. O juiz de 1ª instância acolheu parcialmente os pedidos, concedendo a indenização.

A Souza Cruz então recorreu ao TJ/MG que reverteu a decisão de 1ª instância, afastando os pedidos indenizatórios dos familiares do ex-fumante por entenderem ausentes os requisitos para configuração do dever de indenizar. Segundo a empresa, essa decisão está em linha com a jurisprudência majoritária de mais de 14 tribunais estaduais e com recente decisão do STJ, que afastou a pretensão indenizatória de familiares de um ex-fumante, confirmando que o cigarro é um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor, e que a publicidade não interfere no livre arbítrio dos indivíduos, que podem optar, ou não, por fumar.

Até o momento, já foram propostas 58 ações dessa natureza contra a Souza Cruz em Minas Gerais, sendo que o Judiciário mineiro já proferiu 59 decisões, de 1ª e 2ª instâncias, afastando tais pretensões indenizatórias, totalizando 37 casos já encerrados. Essa é a 22ª decisão do TJ/MG afastando as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes e seus familiares.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 608 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 396 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias, 291 definitivas, e 14 em sentido contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 291 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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