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11.abr.2009

STJ - Nomeação de candidato garantida pela Justiça não gera lesão à ordem pública

A nomeação de candidato garantida por mandado de segurança não gera lesão à ordem pública capaz de garantir a suspensão da decisão. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidato ao cargo de procurador substituto do estado do Piauí a ter sua nota revista, passando da 21ª para a segunda colocação.