9.abr.2009
A OAB/SP repudia a decisão do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, que deferiu ontem, 8/4, a busca e apreensão de documentos no Departamento Jurídico e salas de advogados do Grupo Opportunity no Rio de Janeiro. A competência para as providências de defesa das prerrogativas dos advogados é da Sccional na qual estão inscritos, portanto, a OAB/RJ.