MIGALHAS QUENTES

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31.mar.2009

STJ - É vedado ao Judiciário avaliar escolha política em comissões do Legislativo

A distribuição de vagas nas comissões nas casas legislativas, depois de obedecido o critério da proporcionalidade, é matéria interna corporis, sendo vedado ao Poder Judiciário avaliar fundamentos políticos de escolha de seus presidentes. Com esse entendimento, a Segunda STJ confirmou uma decisão do TJ/SP, que negou um pedido de deputados eleitos durante o biênio 2003/2007 para anular ato do então presidente da ALESP, deputado Rodrigo Garcia.

31.mar.2009

MPs 459 e 460 dispõem sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida

Embora tratem do mesmo assunto, as MPs possuem pontos diferentes : A MP 459 dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências. Já a MP 460 dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências.

31.mar.2009

TRF da1ª região suspende publicação de resposta de universidade ao jornal Estado de Minas

O Presidente do TRF da 1.ª região, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, deferiu medida liminar para suspender decisão proferida pelo juiz federal da 4.ª vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, a qual obrigava o S A Estado de Minas - Jornal do Estado de Minas a publicar, na edição de domingo, 29/3, resposta da UFMG, de alegado conteúdo ofensivo e difamatório ao próprio jornal.

31.mar.2009

Consorciados passam a ter o direito de transferir os valores das cartas de crédito contempladas para quitação de dívidas próprias

Com a edição da lei 11.795, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, os consorciados passaram a ter o direito de transferir os valores das cartas de crédito contempladas para quitação de dívidas próprias. Todavia, segundo o advogado Valmir Jerônimo dos Santos, por uma interpretação geral das empresas, as mesmas negam esse procedimento para os grupos já existentes, alegando que somente se aplica aos consórcios novos. Em decisão, a juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes determinou que o Itaú administradora de consórcio transfira o crédito para quitação de leasing de uma consorciada.