MIGALHAS QUENTES

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7.nov.2009

STJ - Marcas com nomes estrangeiros devem ser apreciadas conforme uso nacional

O caráter genérico de uma marca deve ser analisado segundo os usos e costumes nacionais e nada impede o registro de um nome estrangeiro se a expressão em sua literalidade não tiver significado para o homem médio comum brasileiro. A decisão é da 4a turma do STJ, no julgamento de um recurso que garantiu à empresa Mark Peerless S.A o certificado de sua denominação junto ao INPI. O órgão se negava a fornecer o registro com o argumento de que a tradução ´Marca Inigualável´ era um termo genérico; pertencente ao uso comum.

6.nov.2009

TRF da 1ª região suspende medida liminar que eximia cervejaria da obrigatoriedade de utilização do Sicobe da Secretaria da Receita Federal

A Fazenda Nacional requereu a suspensão de medida liminar concedida a uma cervejaria que visava não só eximir-se do pagamento do ressarcimento devido à Casa da Moeda do Brasil pela execução dos procedimentos de integração, instalação, manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em todas as suas linhas de produção, nos termos do artigo 11 da IN RFB n.º 869/2008, como também sustar os efeitos legais decorrentes do não-pagamento desses valores, com base no Ato Declaratório Cofis 27/2009, da Secretaria da Receita Federal, quais sejam: a inscrição da empresa em dívida ativa, no Cadin e em órgãos de proteção ao crédito, bem como a proposição de execução fiscal contra a impetrante.