MIGALHAS QUENTES

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13.jul.2009

TST - Guia de depósito sem autenticação deixa recurso da Rede TV! deserto

A 1ª turma do TST rejeitou recurso de revista da TV Ômega Ltda. (mais conhecida pelo nome popular de Rede TV!) por considerá-lo deserto, ou seja, sem garantia do depósito necessário para recorrer de decisão judicial. Segundo o relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, a empresa, de fato, apresentou a guia de recolhimento do depósito recursal e custas processuais no prazo legal, mas em cópia não autenticada - contrariando a orientação da Consolidação das Leis do Trabalho.

13.jul.2009

Cabe ao empregador comprovar isenção de culpa por acidente de trabalho, decide STJ

A comprovação de inexistência do dever de indenizar por acidente de trabalho cabe ao empregador. A decisão da 3ª turma do STJ leva em conta a obrigação contratual do empregador de garantir a segurança do local de trabalho. O julgamento trata de ação de menor de 14 anos que perdeu mão e antebraço em 1987. Ele receberá R$ 100 mil por danos morais, mais pensão mensal vitalícia de um salário mínimo ajustado pelo grau de incapacidade, de forma retroativa à data do acidente, com correções e juros a partir da citação.

13.jul.2009

Plenário do STF deve analisar liminar sobre planos econômicos

Por considerar não ser a matéria de caráter urgente que requeira sua interferência, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, remeteu de volta à Procuradoria Geral da República, para oferecimento de parecer, a ADPF 165, em que a Consif, pede a suspensão, em caráter liminar, de qualquer decisão judicial que tenha por objeto a reposição de alegadas perdas decorrentes dos planos de estabilização econômica conhecidos como Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no período de 1986 a 1991, até que o STF unifique a jurisprudência a eles concernente.

13.jul.2009

Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados inicia suas atividades em julho de 2009

A criação do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados dá-se em um momento delicado da economia mundial, em que o mercado carece de uma prestação de serviço de advocacia e consultoria tributária de alta qualidade técnica que atenda aos anseios dos seus clientes, não só sob o ponto vista jurídico, requisito essencial em serviços dessa natureza, mas também pelo prisma da viabilidade econômica dos seus serviços e, principalmente, da disponibilidade de seus prestadores.