16.mar.2009
A juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, em exercício na 7ª Vara Empresarial da Capital, convoca, por meio de edital de intimação, os interessados em intervir como litisconsortes no processo 2009.001.001650-4, no qual foi decidida a suspensão, em todo o território nacional, da eficácia da cláusula contratual que permite ao Banco Itaú cobrar de seus clientes a tarifa para renovação de cadastro, no valor de R$ 39, parcelada em três vezes. A decisão determina também que o banco se abstenha de cobrar a tarifa no prazo de 24 horas a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por evento.