27.jun.2009
O Ecad obteve liminar para interromper a execução de músicas da programação da Rádio Comunitária Ipojucana/PE. A decisão, proferida pela magistrada Ildete Veríssimo de Lima, relata que a conduta da emissora revela descaso com a propriedade alheia, determinando, assim, a imediata interrupção da radiodifusão de qualquer obra musical e fonogramas pela emissora, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, lacre e apreensão da aparelhagem sonora, em caso de descumprimento. A Rádio Comunitária vem agindo ilicitamente, ou seja, sem autorização dos autores de músicas e sem pagamento de direitos autorais, desde 2004.