MIGALHAS QUENTES

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5.out.2009

STJ - União deve pagar por ajuizamento indevido de execução fiscal

Em ação de execução fiscal indevidamente ajuizada, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor, mesmo sem resposta, a extinção do feito implica condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos encargos da sucumbência. A 1ª seção do STJ julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (lei 11.672/2008), a questão da condenação da Fazenda em honorários advocatícios em razão do indevido ajuizamento da execução fiscal.

5.out.2009

OAB/SP realiza desagravo histórico em Pinhal

"Um momento histórico e importante para a Advocacia de São Paulo". Dessa forma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, classificou a Sessão Solene de Desagravo que lotou o auditório da Casa do Advogado do Espírito Santo do Pinhal, no último dia 24/9, às 18h, em favor do advogado Luciano Pasoti Monfardini, ofendido em suas prerrogativas profissionais pelo juiz de Direito da 2ª vara de Espírito Santo do Pinhal, Marcio Estevam Fernandes, que tentou impedir a realização do desagravo, com medida judicial, derrubada pela OAB/SP.