12.fev.2009
O STF deve julgar, na sessão plenária de hoje, 12/2, cinco HCs sobre o mesmo tema debatido pela Corte no último dia 5, quando os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da execução provisória da sentença penal. São os HCs 91676, 92578, 92691, 92933 e o RHC 93172. Em todos esses casos, os condenados reclamam da decretação imediata de suas prisões, mesmo não havendo o trânsito em julgado das sentenças proferidas contra eles.