22.mai.2009
Em julgamento que estabeleceu a competência do TJ/SP para julgar greve da Polícia Civil paulista, alguns ministros expressaram, no Plenário do STF, a opinião de que a Corte deveria assentar a proibição de greve das polícias civis, muito embora o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal assegure o direito de greve aos servidores públicos.