10.mai.2009
As compras realizadas por meio da internet com a utilização de cartões e dados de terceiros equiparam-se a estelionato, e não a furto mediante fraude. Por isso, devem ser processados pela justiça no local onde se obtém a vantagem ilícita. Para o STJ, nessa situação a empresa é induzida a entregar, voluntariamente, as mercadorias objeto do crime.