MIGALHAS QUENTES

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24.jul.2009

TJ/DF - Ameaça de ex-namorado não é de competência da Lei Maria da Penha

Mesmo tendo como pano de fundo agressões contra mulher, nem todos os processos ajuizados por essa motivação são de competência das Varas criadas especificamente para atender as demandas da Lei Maria da Penha. A juíza da vara do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, Dra. Maria Isabel da Silva, se declarou incompetente para conduzir o processo de uma moça que registrou ocorrência contra o ex-namorado. A competência foi declinada para um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília.

24.jul.2009

TJ/SC - Claro reverte condenação por publicidade em que filho chama pai de picareta

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca Capital que condenou a empresa de telefonia Claro (BCP S/A) ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais, pela exibição de uma propaganda em que um filho chama o próprio pai de "picareta". De acordo com os autos, o MP ajuizou ação contra a empresa, em virtude de um comercial com estas características, exibido em rede nacional e horário nobre. No entendimento do MP, a propaganda agredia "valores" que devem ser preservados na família.

24.jul.2009

GRERJ Eletrônica Judicial facilita vida dos advogados

Com o objetivo de facilitar a vida dos advogados do Estado do RJ, o presidente do TJ/RJ, desembargador Luiz Zveiter, publicou os Atos Normativos 8 e 9/2009 que instituíram a Guia de Recolhimento de Receita Judiciária - Grerj Eletrônica. O serviço já está disponível no site do TJ/RJ desde o dia 29/6 e seu uso será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2010, quando não serão mais admitidos os recolhimentos através da GRERJ de papel.

24.jul.2009

Decreto 6.912 altera o Decreto que regulamenta a Lei que institui o concurso de prognóstico denominado Timemania

Altera o Decreto no 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, que institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.