4.mai.2009
O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital de Santa Catarina, proferiu decisão a favor do Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - contra a prefeitura de Florianópolis, que deverá realizar o pagamento da retribuição autoral devida em face da execução pública de músicas em diversos eventos promovidos pelo município, tanto em festas populares, como em espaços públicos. O magistrado ressaltou que, independente da entidade ser pública ou privada e de haver venda de ingressos ou não, é necessária a obtenção de licença prévia através do Ecad, uma vez que a legislação em vigor excluiu qualquer condição de lucro para incidência do direito autoral nas execuções públicas de músicas.