23.jul.2009
Há 117 anos, no dia 23 de julho de 1892, foi promulgada a Constituição do Estado do Amazonas, dispondo em seu art. 73 que o Poder Judiciário, autônomo e independente, seria exercido por um tribunal denominado Superior Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado; por juízes de direito, juízes municipais e tribunal do júri.