MIGALHAS QUENTES

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2.mai.2009

TJ/RS - Banco indenizará devido a saques efetuados por hackers em conta corrente

O fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos causados por defeitos relativos à prestação do serviço. Considerando falha de segurança no site do Banco do Brasil, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado condenou a instituição a indenizar cliente. Hackers fizeram saques da conta corrente da autora da ação, que ficou com saldo negativo. Ela deve receber R$ 3 mil de reparação por danos morais.

1.mai.2009

TJ/MT - Correntista deve ser precavido ao usar cartão com senha bloqueada

Não provado que o ato cometido pela instituição bancária provocou dano moral, não há que se falar em indenização. Além disso, se o correntista souber do bloqueio de suas senhas, ainda que por fraude de terceiro, deve se precaver ante a possibilidade de falha no cartão magnético ao utilizá-lo para pagamento por débito automático. Com esses entendimentos, a Quinta Câmara Cível do TJ/MT acolheu o Recurso de Apelação nº 109652/2008, interposto pelo Banco do Brasil S.A., para excluir condenação por dano moral que havia sido deferida em Primeira Instância a um correntista. Em Segundo Grau, foi constatado que o correntista apelado não comprovou o constrangimento que alegou ter sofrido.