15.abr.2009
O Banco Itaú S/A foi condenado a pagar R$ 4 mil reais por danos morais a uma cliente de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. De acordo com o processo, A.A.S. teria efetuado um depósito de um cheque nominal, através de caixa eletrônico, sendo que este, por erro bancário, foi compensado em conta de terceiros.