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13.abr.2009

Ação sobre dano estético iniciada na Justiça Comum será julgada pelo TRT/BA

Uma ação ajuizada em 1992 na Justiça Estadual, em que um trabalhador atingido por um tiro durante um assalto pede indenização por danos estéticos e materiais, retornará à Justiça do Trabalho para julgamento de recurso ordinário. A Primeira Turma do TST afastou a pronúncia da prescrição total e determinou o retorno do caso ao TRT da 5ª região. A ação foi iniciada ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, em que o prazo prescricional previsto era de 20 anos, e a matéria era da competência da Justiça Comum.