MIGALHAS QUENTES

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21.mai.2009

TJ/RN - Construtora deve bancar obras para evitar dano a condomínio

A Construtora Metro Linear Ltda, e o proprietário do imóvel vizinho ao condomínio residencial Monza foram condenados a depositarem em Juízo, no prazo de 48 horas, o valor de R$ 34.000,00 para execução das obras de contenção naquela unidade residencial, a fim de evitar o iminente desabamento do prédio, sob pena de multa diária no valor de mil reais. Foi autorizado ainda a derrubada das paredes do imóvel dos réus necessária à realização das obras de contenção.

21.mai.2009

TJ/RS - Corte de energia elétrica não é cabível, mas não enseja dano moral

A suspensão do fornecimento de energia elétrica ou a ameaça de corte do serviço é incabível, pois constitui serviço de utilidade pública indispensável à vida e à saúde das pessoas, mas não enseja dano moral. O entendimento da 21ª Câmara Cível do TJ/RS foi reafirmado, por unanimidade, em julgamento de apelação cível interposta pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE contra sentença que determinou que a ré se abstivesse de suspender e/ou interromper o fornecimento de energia elétrica para consumidores em débito com a Companhia em decorrência de suposta violação de lacres e/ou alterações de medidores.