13.dez.2024Desembargador cita Simone de Beauvoir ao condenar banco por etarismo Em seu voto, o magistrado citou a obra "A Velhice" da escritora francesa. "A economia é baseada no lucro; o material humano interessa enquanto produz. Depois, é jogado fora".
13.dez.2024STF anula decisão e manda TRT-1 revisar caso de vínculo na PrudentialMinistro enfatizou que não foram encontrados elementos de fraude ou vulnerabilidade que justificassem o afastamento da validade.
13.dez.2024Advogada comenta sanção da lei que regula crédito de carbonoAdriana Rocha Abrão, sócia do escritório MJ Alves Burle e Viana Advogados, analisa a nova lei que institui o SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
13.dez.2024Plano que negou internação emergencial deve pagar despesas médicasColegiado considerou abusiva negativa de cobertura em caso de urgência.
13.dez.2024Advogado cita Milton Nascimento e Caetano para garantir pensão a PcDSustentação oral assegurou manutenção de pensão por morte, destacando a força do amor e da dignidade.
13.dez.2024Farmacêutica PJ tem vínculo reconhecido após contrato temporárioColegiado destacou a subordinação e a continuidade das funções após o contrato temporário.
13.dez.2024Mercado Livre é multado por insistir em ação contra verba trabalhistaA decisão reafirma a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores em plataformas digitais.
13.dez.2024Sócios da Arnone Advogados Associados recebem "Medalha Kofi Annan"Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine, fundadores do movimento "ESG na Prática", são reconhecidos pela criação de uma das maiores iniciativas de governança socioambiental no Brasil.
13.dez.2024Câmara: CCJ aprova novas regras para plebiscito e projetos popularesAlém de modificar as regras para plebiscitos e referendos, a proposta estabelece que a tramitação de propostas legislativas e a aplicação de medidas administrativas ficariam suspensas durante a realização das consultas.
13.dez.2024Globo indenizará ex-funcionária por exposição no programa Mais VocêAlém de pagar danos morais de R$ 20 mil, emissora deve retirar conteúdo das plataformas digitais.