5.mai.2009
Uma professora dispensada pela Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul receberá em dobro o valor das férias que, durante cinco anos, foram pagas somente após seu retorno ao trabalho. A decisão da Quarta Turma do TST restabelece sentença da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC, que havia deferido o pedido, com o acréscimo de um terço. O pagamento em dobro das férias gozadas no prazo legal, mas pagas após o prazo legal, tem sido uma tese bastante adotada no TST.