MIGALHAS QUENTES

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5.mai.2009

Justiça do Rio indeniza funcionária proibida de sentar em bancos da área comum do shopping

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve sentença e condenou o Recreio Shopping a pagar R$ 5 mil a uma funcionária de serviços gerais que foi proibida de permanecer sentada em um dos bancos da área comum do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida no recurso interposto pelo shopping contra sentença do posto de atendimento do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Recreio, onde a funcionária entrou com pedido de indenização por danos morais.

5.mai.2009

TST - Funcionário da Petrobras exposto a substâncias tóxicas receberá indenização

A 3ª Turma do TST manteve decisão que condenou a Petrobrás a pagamento de morais a ex-funcionário que trabalhava exposto a substâncias tóxicas e desenvolveu leucopenia (diminuição dos glóbulos brancos). Durante cerca de dez anos, ele exerceu a função de mecânico, realizando atividades de ajustagem e retífica de motores, em local fechado, de ventilação deficiente, ao lado de uma unidade de processamento de gás e nafta.

5.mai.2009

Pagamento de férias somente depois da volta ao trabalho é feito em dobro

Uma professora dispensada pela Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul receberá em dobro o valor das férias que, durante cinco anos, foram pagas somente após seu retorno ao trabalho. A decisão da Quarta Turma do TST restabelece sentença da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC, que havia deferido o pedido, com o acréscimo de um terço. O pagamento em dobro das férias gozadas no prazo legal, mas pagas após o prazo legal, tem sido uma tese bastante adotada no TST.

5.mai.2009

CCJ discute anteprojeto do novo CPP

Hoje, 5/5, a partir das 10h, a CCJ faz a primeira de uma série de audiências públicas para debater o anteprojeto de reforma do CCP, elaborado por uma comissão de juristas. Entre as principais novidades está a que eleva de sete para oito a composição do Tribunal do Júri.A ideia é evitar que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Em caso de empate de quatro a quatro, de acordo com o anteprojeto, o réu será absolvido.