MIGALHAS QUENTES

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18.abr.2009

TJ/GO extingue pena de réu que se casou com vítima

Nos crimes contra os costumes, o casamento da vítima com o réu deverá ser aproveitado em seu benefício, antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. A decisão, unânime, que seguiu voto do desembargador Benedito do Prado, foi tomada na sessão Di dia 16/4 pela 2ª Câmara Criminal do TJ/GO que decretou extinta a punibilidade de Robson Vieira de Jesus. Ele havia sido condenado pelo juízo de Niquelândia a 6 anos e 6 meses de reclusão, no regime semi-aberto, por estupro com violência presumida, mas, no curso da execução penal, acabou casando-se com a vítima, cujo nome não foi divulgado.

18.abr.2009

TJ/DF - Loja de confecções é condenada por detenção indevida de clientes

A loja de confecções A Tentação terá de indenizar duas jovens que foram detidas indevidamente no interior do estabelecimento por suspeita de furto de uma calça. Cada uma das autoras da ação judicial receberá R$ 2 mil a título de dano moral. A decisão é da 5ª Turma Cível do TJ/DF, que em julgamento unânime nesta quarta-feira, dia 15, manteve a sentença da 7ª Vara Cível de Brasília. O acórdão ainda será publicado.