MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
31.mar.2009

Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais tem assegurado direito a permanecer afastado do TJ/RJ

O presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus Antônio de Souza Faver, poderá continuar afastado de suas funções na presidência da 18ª Câmara Cível do TJ/RJ. Nesta terça-feira,31/3, o CNJ ratificou, por unanimidade, liminar que lhe foi concedida pelo conselheiro Paulo Lôbo, relator do processo, no último dia 26/3, para suspender decisão administrativa do Órgão Especial do TJ que havia revogado o afastamento do desembargador as suas funções no Tribunal.

31.mar.2009

Professor tem pedido julgado parcialmente procedente em ação que anulou outorga de título de livre docente do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito

O juiz Emílio Migliano, da 7ª Vara da Fazenda Pública de SP, julgou parcialmente procedente ação proposta pelo professor Marcio Pugliesi contra a USP para anular a decisão da Congregação da Faculdade de Direito da USP que o reprovou no concurso para outorga de título de livre docente, realizado pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito, e determinar que outra decisão seja proferida, "em rigorosa observância aos preceitos do estatuto da Universidade e do respectivo Regimento Geral". Pela USP advogaram os drs. Luis Gustavo Gomes Primos e Aloysio Vilarino dos Santos. Pelo Professor atuou o dr. Sylvio do Amaral Rocha Filho.

31.mar.2009

STJ - É vedado ao Judiciário avaliar escolha política em comissões do Legislativo

A distribuição de vagas nas comissões nas casas legislativas, depois de obedecido o critério da proporcionalidade, é matéria interna corporis, sendo vedado ao Poder Judiciário avaliar fundamentos políticos de escolha de seus presidentes. Com esse entendimento, a Segunda STJ confirmou uma decisão do TJ/SP, que negou um pedido de deputados eleitos durante o biênio 2003/2007 para anular ato do então presidente da ALESP, deputado Rodrigo Garcia.

31.mar.2009

MPs 459 e 460 dispõem sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida

Embora tratem do mesmo assunto, as MPs possuem pontos diferentes : A MP 459 dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências. Já a MP 460 dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências.